CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por um órgão ou, uma organização pública, que tem por objetivo informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ele(ela), como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos. A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais - participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social. Neste exemplar, a Câmara Municipal informará de forma clara e objetiva quais são as formas de acesso aos serviços e seus compromissos e, padrões de qualidade de atendimento ao público. Além disso, exemplificará as atividades legislativas desempenhadas pelos vereadores, dinâmica de trabalhos internos, formas de acesso aos serviços, prazos de respostas, dentre outros temas. Em consonância ao Regimento Interno do Poder Legislativo Local, os parlamentares se reúnem para realização das sessões plenárias que são caracterizadas de acordo com as características do período e da matéria neste caso, são 3 (três) os tipos: Ordinárias, Extraordinárias e Solenes. a) Das sessões ordinárias: Como o próprio nome e nomenclatura sugere, as sessões ordinárias são aquelas consideradas mais comuns, regulares e por tanto as que ditam as matérias mais corriqueiras e pluralistas, as quais, além de decorrerem das discussões de temas livres, são pautadas as matérias em votações de projetos de leis de interesses da população, além das indicações e requerimentos parlamentares. Os dias são de acordo com o que estão estabelecidos no Regimento Interno da Casa. b) Das sessões Extraordinárias: Independentemente do período, seja dentro do contexto ordinário ou não, o poder Legislativo poderá fazer-se convocado ou a si próprio convocar-se-á, com o propósito de reunirem-se extraordinariamente para análise e votação de matéria cujo projeto seja de relevante interesse público e de urgência. Essas sessões, são convocadas pela Mesa da Câmara ou no mínimo um terço dos membros que a compõe ou ainda em sua grande maioria, pelo chefe do executivo municipal, dada ao relevante interesse que possa envolver a matéria ventilada. Vedada em todo o caso, o pagamento de qualquer verba indenizatória ou remuneratória para a realização dos atos do poder legislativo da sentada. c) Das sessões Solenes Destinadas a congratular em forma de homenagem, as sessões solenes geralmente são utilizadas em datas comemorativas, tais como: de instalação e posse, comemorativas e de homenagens. De iniciativa do presidente da Câmara ou mediante requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, as sessões solenes também podem ser convocadas, e com o fim específico para o qual pretende ser destinada. Quando realizada, poderão fazer uso da palavra os homenagiados, vereadores que prestaram homenagem e autoridades, sendo estas últimas a critério do presidente.
Com o advento das novas regras de acesso a informações e serviços públicos, ficou bem mais simples a obtenção de dados que possam ser produzidos pelos órgãos de todas as esferas de governo. Para contribuir com a população, este Poder Legislativo disponibilizou um ambiente dinâmico e compreensivo para que a população possa ter acesso e contato com as matérias mais importantes que tratam da atividade legislativa. a) Dos serviços referentes à atividade legislativa: Para obter informações que tratam de tramitação e votação das matérias, tais como: Projeto de Lei, Resolução, Decreto, Boletins com a Pauta e Ata das sessões. Qualquer cidadão, sem requisito mínimo, poderá acessar e acompanhar por meio eletrônico. Para ilustrar melhor, apresentamos o quadro abaixo:
b) Do Sic e procedimentos de atendimento:
No mesmo sentido, dispomos de mais serviços essenciais para o aprimoramento da gestão pública do legislativo e aproximação das pessoas no trato com a coisa pública, são eles, os serviços de Protocolo em que o cidadão pode presencialmente solicitar informações junto ao servidor da Câmara por meio de documento redigido ou por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), estabelecido na Lei de Acesso a Informação Lei nº 12.527/2011, a qual também dispõe sobre os requerimentos e tramitações de requisições externas a partir das aplicações constantes nos bancos de dados deste poder. Segue o quadro abaixo para melhor ilustrar como se traduz a sistematização:
c) Da ouvidoria:
Considerado um grande pilar da participação popular na ruptura de paradigmas ante corrupção, a ouvidoria tem se agigantada na gestão pública, contribuindo significativamente com a propositura de demanda junto aos órgãos. As manifestações da população em relação a pontos relevantes, tem sido objeto de bastante discussões positivas em busca do fortalecimento desde importante instrumento. Partindo dessa premissa, este poder oferece o serviço de ouvidoria com excelência e dispõe de critérios objetivo, os quais são dispostos no portal do órgão e com as seguintes caraterísticas demonstradas no quadro:
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Informações
EXPEDIENTE DA CÂMARA
TELEFONE CONTATO: E-MAIL ENDEREÇO:
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Ouvidoria
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